CRIMES VIRTUAIS: O direito à privacidade, intimidade e as consequências jurídicas

Autores

  • Oliveira, Mykaellen Rinald Centro Universitário Alfredo Nasser, UNIFAN, Aparecida de Goiânia, Goiás
  • Poleto, Lizandro Centro Universitário Alfredo Nasser, UNIFAN, Aparecida de Goiânia, Goiás

Palavras-chave:

Crimes Virtuais; Legislação; Responsabilidade Penal; Direitos.

Resumo

Este artigo pretende-se analisar, com base no ordenamento jurídico brasileiro, os crimes virtuais e suas implicações jurídicas à luz do direito constitucional à privacidade e à intimidade, para tal utilizará a metodologia de pesquisa bibliográfica exploratória. Os cibercriminosos, muitas vezes referidos como hackers ou crackers, estão sujeitos a penalidades mais severas devido à sua capacidade de causar danos substanciais em larga escala. A legislação específica, como a Lei nº 12.735/2012 no Brasil, tipifica vários crimes cibernéticos e estabelece penas mais rigorosas para esses delitos. Além das consequências criminais, os infratores também podem enfrentar processos civis movidos pelas vítimas em busca de reparação por danos financeiros ou morais. A responsabilidade penal é discutida em comparação com a responsabilidade civil, destacando as diferenças entre ambas. As vítimas de crimes virtuais têm direitos legais, incluindo o direito à privacidade e à segurança, com apoio psicológico disponível quando necessário. A prevenção de crimes virtuais é abordada, incluindo leis de proteção de dados, medidas de segurança cibernética e educação sobre segurança. A cooperação internacional é enfatizada devido à natureza transnacional dos crimes virtuais, com acordos internacionais facilitando investigações e processos.

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Publicado

2023-12-04

Declaração de Disponibilidade de Dados

N

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Artigos