DIREITOS HUMANOS E HEGEMONIA LIBERAL: A ILUSÃO UNIVERSALIZANTE NO CONTEXTO NEOCOLONIAL
Palavras-chave:
Direitos humanos; universalidade; violência de gênero; epistemologias do Sul; interculturalidade.Resumo
O artigo analisa criticamente a noção de universalidade dos direitos humanos a partir de uma perspectiva interseccional e decolonial, denunciando a hegemonia liberal e eurocêntrica que fundamenta seu discurso normativo. Os autores argumentam que a concepção tradicional de direitos humanos, consolidada após a Declaração de 1948, baseia-se em um sujeito abstrato, masculino, branco e burguês, desconsiderando os marcadores sociais de gênero, raça e classe. A pesquisa, de caráter teórico e bibliográfico, destaca como essa matriz universalista contribui para a manutenção das violências estruturais, especialmente contra mulheres negras e periféricas, no Brasil contemporâneo. A análise incorpora críticas feministas e epistemologias do Sul para apontar os limites da racionalidade jurídica ocidental na efetivação da igualdade substantiva. A violência contra a mulher é apresentada como fenômeno estrutural, institucionalizado e negligenciado pelas práticas jurídicas formais, como demonstrado na aplicação da Lei Maria da Penha. Propõe-se, por fim, a adoção de um paradigma intercultural do direito, pautado na pluralidade epistêmica e na escuta ativa das experiências subalternizadas, como caminho para a reconstrução emancipatória dos direitos humanos.
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